Segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Atendimento (45) 3259-1150; 3259-1281; 3259-1282; 3259-1361; 3259-1551
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CACS-FUNDEB

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação.

LISTA DE ESPERA REDE DE ENSINO

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Luciana Brum

Diretora: Dione Maria Poerch Amaral

Email: cmeilucianabrum@outlook.com
Telefone: (45) 3259 - 1362

Endereço: Rua 7 de Setembro, n.º 1A

Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 7h30min às 17h

 

BERÇÁRIO I - Crianças de 06 meses a 01 ano após 31 de março do ano em curso

Nome do responsável  Criança data de Nasicmento
     
     

 

BERÇÁRIO II - Crianças que completam 02 anos após 31 de março do ano em curso.

Nome do responsável Criança data de Nasicmento
ANGELICA A. BAUMHARDT M.A.S 21/12/2022
SABRINA DE OLIVEIRA MALVEIRA G.O.T 28/11/2022
GISLAINE PLACIDO DE LARA P.L.S 11/05/2022
PRISCILA CARLA FARIA H.G.F.M. 15/07/2022
PATRICIA M.C.O.D 28/06/2022
PATRICIA CAMILA CHRIST RODRIGUES L.G.C.S. 25/01/2023

 

BERÇÁRIO III - Crianças que completam 03 anos após 31 de março do ano em curso.

Nome do responsável Criança data de Nasicmento
MARCIA BISPO DA SILVA M.E.F.B. 20/07/2021
AMANDA CAONA DA SILVA SOTÉ M.V.S.S. 23/04/2021
ANGELICA A. BAUMHARDT I.M.A. 04/11/2021
ADRIANA A. S.BAUMHARDT K.G.S. 17/01/2021
FRANCIELI FERREIRA DE DEUS P.H.D.S. 18/05/2021

 

MATERNAL I - Crianças que completam 04 anos após 31 de março do ano em curso.

Nome do responsável Criança data de Nasicmento
VITORIA MOURA DA SILVA L.H.M.S. 07/12/2020
MARIA DE FATIMA F.S.S. 03/08/2020
BRUNA L.E.M. 06/02/2021
DÉBORA MADALENA DA SILVA S.V.S.D. 06/11/2020
LAUANE A.SILVA LIMA L.V.S.N. 27/02/2021
ALINE A.V.O.K. 04/06/2020
PRISCILA CARLA FARIA H.V.F.M. 12/09/2020
SABRINA OLIVEIRA PACHECO B.H.P.S. 10/02/2021

 

De acordo com o regimento escolar segue os critérios abaixo para a lista de espera para o CMEI:

Art.61 O período de matrícula é atendido conforme orientações da mantenedora.

§ 1º Fica assegurada ao aluno, a possibilidade de ingressar neste Centro a qualquer tempo, desde que haja vaga.

I. Em caso de haver lista de espera para ingresso, os critérios para matrícula, serão em ordem de prioridade conforme, sequência a seguir:

a) situação de vulnerabilidade social/econômica;

b) declaração de emprego, da mãe ou responsável, compatível com o período em que a criança ficará nesta instituição (período parcial ou integral);

c) data de cadastro.

§ 2º No ato da matrícula, o pai ou responsável pela criança terá ciência deste Regimento Escolar.

 

DADOS ATUALIZADOS EM 02/07/2024

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