Segunda à sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min
Atendimento (45) 3259-1150; 3259-1281; 3259-1282; 3259-1361; 3259-1551
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Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Secretário(a)
Reginéia da Silva
(45) 3259-1580
Segunda à sexta-feira,  Segunda à sexta, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CARDÁPIOS MENSAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CACS-FUNDEB

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação.

LISTA DE ESPERA REDE DE ENSINO

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Luciana Brum

Diretora: Dione Maria Poerch Amaral

Email: cmeilucianabrum@outlook.com
Telefone: (45) 3259 - 1362

Endereço: Rua 7 de Setembro, n.º 1A

Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 7h30min às 17h

 

 

 

 

BERÇÁRIO I - Crianças de 06 meses a 01 ano após 31 de março do ano em curso

Posição

Nome da criança

Data de nascimento

Data da inscrição

Data de Efetivação da Matrícula

 

 

 

 

 

 

BERÇÁRIO II - Crianças que completam 02 anos após 31 de março do ano em curso.

Posição

Nome da criança

Data de nascimento

Data da inscrição

Data de Efetivação da Matrícula

 

        

 

 

 

BERÇÁRIO III - Crianças que completam 03 anos após 31 de março do ano em curso.

Posição

Nome da criança

Data de nascimento

Data da inscrição

Data de Efetivação da Matrícula

 

 

 

 

 

 

MATERNAL I - Crianças que completam 04 anos após 31 de março do ano em curso.

Posição

Nome da criança

Data de nascimento

Data da inscrição

Data de Efetivação da Matrícula

 

 

 

 

 

 

De acordo com o regimento escolar segue os critérios abaixo para a lista de espera para o CMEI:

Art.61 O período de matrícula é atendido conforme orientações da mantenedora.

§ 1º Fica assegurada ao aluno, a possibilidade de ingressar neste Centro a qualquer tempo, desde que haja vaga.

I. Em caso de haver lista de espera para ingresso, os critérios para matrícula, serão em ordem de prioridade conforme, sequência a seguir:

a) situação de vulnerabilidade social/econômica;

b) declaração de emprego, da mãe ou responsável, compatível com o período em que a criança ficará nesta instituição (período parcial ou integral);

c) data de cadastro.

§ 2º No ato da matrícula, o pai ou responsável pela criança terá ciência deste Regimento Escolar.

 

DADOS ATUALIZADOS EM 06/10/2023.

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