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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social | 25/03/2025 - 14:53
SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA NOVAS FAMÍLIAS

O município de São José das Palmeiras, por meio da Secretaria de Assistência Social, comunica que estão abertas as inscrições, para novas famílias sãojosélienses aderirem ao Programa Municipal de Acolhimento Familiar, destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio da medida de proteção prevista no Art. 101, inciso VIII, da Lei n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, determinada pela autoridade competente.

O serviço, foi instituído pela Lei  Municipal nº 660/2021. Para fazer download do documento - CLIQUE AQUI. 

SÃO REQUISITOS PARA QUE FAMÍLIAS PARTICIPEM DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES:

Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil; Ser residente no município há um ano; Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente; Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com abuso de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas; Ter a concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo domicílio; Apresentar boas condições de saúde física e mental; Comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem na residência da família acolhedora; Comprovar renda familiar; Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente; Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário; Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e aderir às orientações da Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar.

SERVIÇO VOLUNTÁRIO

A família acolhedora prestará serviço de caráter voluntário, o qual não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, funcional, profissional ou previdenciário com o município. Cada família poderá receber apenas uma criança ou um adolescente por vez, à exceção dos grupos de irmãos.

BOLSA-AUXÍLIO

As famílias cadastradas, selecionadas e capacitadas receberão uma bolsa-auxílio de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais), mensais.  O montante destina-se ao custeio das despesas com o acolhido, as quais compreendem: alimentação, vestuário, materiais escolares e pedagógicos, serviços e atendimentos especializados complementares à rede pública local, atividades de cultura e lazer, transporte e demais gastos relativos à garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Em caso de acolhimento de crianças e adolescentes com necessidades especiais, devidamente comprovadas por meio de laudo médico, o valor mensal poderá ser ampliado em até 50% do valor estabelecido, considerando situações instituídas pela Lei.

INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua 07 de setembro nº 01.

Dúvidas referentes ao programa poderão ser esclarecidas pessoalmente, ou pelo telefone: (45) 3259-1580 / Ramal 2016.

 

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